Regulamento dos Estágios
Pedagógicos
do Ramo Educacional das
Licenciaturas
da Faculdade de Ciências
e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
1 – O estágio
pedagógico é uma actividade integrada nas licenciaturas com ramo de formação
educacional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e
visa, fundamentalmente, o aperfeiçoamento dos estagiários:
a)
Na relação
ensino–aprendizagem;
b)
Na
intervenção na escola;
c)
Na relação
com o meio,
através da
sensibilização para uma autoformação continua nos campos científico, psico‑pedagógico,
didáctico e relacional.
2 – Os estágios pedagógicos da FCTUC organizam-se em: 1º) Comissão
Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC; 2º) Comissão de Estágio de cada
licenciatura ou grupo de licenciaturas; 3º) Núcleos de Estágio; 4º) Comissões
Especiais de Avaliação.
2.1 – A
Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC tem a seguinte
composição:
a)
É presidida
por um Coordenador Geral dos Estágios Pedagógicos do Ramo Educacional das
licenciaturas da FCTUC, nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da
Faculdade.
b)
É
constituída pelos Coordenadores das Comissões de Estágios da FCTUC.
2.2 – Cada comissão de estágio tem a composição prevista no nº 1 do
artigo 4º do Decreto nº 925/76. de 31 de Dezembro.
2.3 – Cada
núcleo de estágio constitui-se para as disciplinas de Matemática, de Ciências
Físico–Químicas ou de Ciências Naturais do ensino básico e/ou secundário em
cada escola e compreende:
2.3.1 – Um
Orientador Científico do ensino superior por cada uma das disciplinas dos
ensinos básico ou secundário a que o estágio respeita;
2.3.2 – Um Orientador Pedagógico,
professor do ensino básico e/ou secundário.
2.3.3 – Os alunos estagiários da
disciplina dessa escola.
2.4 – O
núcleo está aberto à presença e colaboração de outros agentes educativos, desde
que tal abertura seja motivo de enriquecimento e não afecte a eficácia do
trabalho.
2.5 – A Comissão Especial de Avaliação é
constituída pelo Coordenador da Comissão de Estágio, pelo professor Orientador
do Ensino Superior mais antigo (da área complementar à do Coordenador, para os
núcleos de Biologia-Geologia ou Física-Química), e por dois professores
Orientadores do Ensino Básico/Secundário mais antigos na função de orientador
(assegurando-se, quando for caso disso, a representação dos dois níveis de
ensino).
2.5.1 – Em casos justificados, a constituição da Comissão Especial de
Avaliação pode ser alargada no seu número de elementos.
3 – A comissão de
estágio funciona sob a coordenação de um professor orientador do ensino
superior, eleito anualmente pelos membros da comissão.
3.1 – A
comissão de estágio reúne:
3.1.1 – No
início das actividades escolares;
3.1.2 – Mediante
convocatória do coordenador, sempre que este o julgue necessário ou por
proposta da maioria dos membros, de acordo com a planificação do estágio.
3.2 – A
primeira das reuniões indicadas em 3.1.1 é convocada pelo conselho directivo da
Faculdade e nela decorrerá a eleição do Coordenador da Comissão de Estágio.
4 – Os estagiários de
cada núcleo elegerão no início do estágio o seu representante na comissão de
estágio, conforme o preceituado no artigo 4º do Decreto nº 925/76 de 31 de
Dezembro.
5 – Na
prossecução dos objectivos indicados em I,
o estágio compreende essencialmente:
5.1 – Actividades de ensino–aprendizagem;
5.2 – Actividades de intervenção na
escola;
5.3 – Actividades de relação com o meio;
5.4 – Seminários e sessões de natureza
científica e pedagógico–didáctica;
5.5 – Actividades de coordenação.
6 – As actividades de
ensino–aprendizagem abrangem, fundamentalmente, a regência e assistência a
aulas.
6.1 – Para a consecução do disposto em 5, deve
observar-se o seguinte:
6.1.1 – O
serviço docente do estagiário é o fixado, conforme os casos, no nº 21 da
Portaria nº 649/78, de 8 de Novembro;
6.1.2 – A
assistência pelos estagiários a aulas regidas pelos orientadores, pelos colegas
estagiários e, eventualmente, por outros professores do estabelecimento
obedecerá a planificação definida pela comissão de estágio;
6.1.3 – A assistência pelos
orientadores a aulas dos estagiários será previamente comunicada a todos os
estagiários, considerando-se que no primeiro mês de aulas a assistência é
facultativa;
6.1.4 – A
regência de aulas nas áreas da Matemática, Física e Química, ou Biologia e
Geologia (unidades didácticas sempre que possível) pelos estagiários na turma
dos orientadores tem como objectivo proporcionar contacto com turmas de níveis
diferentes das que lhe foram distribuídas e de garantir a possibilidade de
concretização de alguma experiência ou projecto pedagógico.
6.2 – A
assistência a aulas pelo Estagiário será obrigatoriamente:
6.2.1 – Às aulas da turma do
Orientador onde se efectuam as regências, ao longo de todo o ano;
6.2.2 – A todas as aulas observadas
pelo Orientador, salvo incompatibilidade de horário. Salvaguarda-se a
possibilidade de cada Estagiário poder ainda assistir a outras aulas dos seus
colegas.
6.3 – A
regência de aulas pelo Estagiário, na turma do Orientador:
6.3.1 – Desenvolver-se-á em dois
módulos e em dois momentos diferentes;
6.3.2 – Incidirá sobre Unidades Didácticas, ou Sub–unidades Didácticas;
6.3.3 – Na primeira reunião anual da
Comissão de Estágio será fixado o número mínimo e máximo de aulas de cada um
dos módulos indicados em 6.3.1.
6.4 – Os
Orientadores Científicos deverão assistir a aulas (entre duas e quatro) de
todos os Estagiários:
6.4.1 – As aulas assistidas deverão
ser em turmas do estagiário e do orientador durante as regências;
6.4.2 – As aulas assistidas, indicadas
em 6.4., devem ser preferencialmente consecutivas;
6.4.3 – O número de aulas assistidas
poderá ser superior ao indicado em 6.4. quando houver acordo prévio com o
Estagiário;
6.4.4 – Havendo acordo prévio com o
Orientador Pedagógico e respectivos Estagiários, estas aulas poderão ser
assistidas por outros agentes educativos pertencentes à escola ou à FCTUC.
6.5 – Os
Orientadores Pedagógicos deverão assistir a aulas de todos os Estagiários
quantificadas do seguinte modo:
6.5.1 – Dez a vinte aulas, em turmas
do estagiário;
6.5.2 – As aulas assistidas, indicadas
em 6.5.1, não devem ser isoladas;
6.5.3 – O número de aulas assistidas
poderá ser superior ao indicado em 6.5.1 quando houver acordo prévio com o
Estagiário;
6.5.4 – Havendo acordo prévio com os
respectivos Estagiários, estas aulas poderão ser assistidas por outros agentes
educativos pertencentes à escola.
7 – As actividades de
intervenção na escola compreendem, entre outras, e sempre que possível, a
organização de trabalhos de animação, participação em trabalhos já em curso, a
animação de actividades de tempos livres para os alunos, a organização de
actividades interdisciplinares e a participação activa em todas as reuniões
para que seja convocado.
8 – As actividades de
relação com o meio compreendem:
8.1 – A colaboração do estagiário na direcção de
turma, preferencialmente numa das turmas de entre as que rege;
8.1.1 –
Esta colaboração terá, fundamentalmente, em vista a sua sensibilização para os
problemas decorrentes, podendo ser exercida, de acordo com as disponibilidades
do estabelecimento de ensino;
8.2 – Reuniões e outros contactos com os pais dos
seus alunos;
8.3 – Visitas de estudo e outras
formas de ligação escola–meio;
8.4 – A colaboração em salas de estudo
ou estudo acompanhado.
9 – Como actividades
de natureza científica e pedagógico–didáctica e em suporte das referidas em 6,
7 e 8 haverá:
9.1 – Sessões de
exposição por parte de alunos estagiários de temas previamente indicados pela
comissão de estágio. Cada aluno estagiário deve realizar durante o ano lectivo
pelo menos duas exposições, sendo uma delas obrigatoriamente apresentada ao
professor orientador do ensino superior em trabalho escrito antes da data
fixada pela comissão de estágio
9.2 – As sessões referidas no número
anterior deverão ser precedidas e/ou acompanhadas de sessões de trabalho, orientadas pelos respectivos professores do
ensino superior, com vista à preparação do tema escolhido no que respeita a
bibliografia, motivação, informação e técnicas laboratoriais;
9.3 – Sessões
de debate e esclarecimento científico sobre temas de reconhecido interesse no
domínio das ciências da educação, a realizar quando as circunstâncias o
permitam, coordenadas pelos orientadores do estabelecimento de ensino
secundário ou básico com a colaboração de professores de ciências da
educação do ensino superior ou outras
individualidades especialmente convidadas e podendo englobar vários núcleos;
9.4 – Sempre que possível os temas
das sessões referidas em 9.3 devem incidir sobre problematização de situações
concretas vividas na prática docente;
9.5 – Cada núcleo de estágio reunirá
semanalmente em seminários, por disciplina, segundo um horário a definir
internamente, com vista à planificação, preparação e apreciação das actividades
lectivas.
10 – As actividades
referidas em 9 poderão ter lugar em estabelecimento de ensino diferente daquele
onde decorre o estágio, nomeadamente nos Departamentos respectivos da FCTUC.
11 – As actividades de
coordenação compreendem reuniões dos orientadores do ensino básico e/ou
secundário ou dos orientadores do ensino superior.
11.1 – As
reuniões de coordenação deverão ser convocadas pelo coordenador da comissão de
estágios.
12 – Para efeito do
disposto em 9 e 11, a elaboração dos horários do núcleo de estágio deve ter em
conta a conjugação das actividades dos orientadores e estagiários, nomeadamente
libertando um dia os orientadores e respectivos estagiários de actividades
lectivas ou outras.
12.1 – A
fixação deste horário deve ter em conta igualmente as disponibilidades de tempo
dos professores do ensino superior orientadores de estágio, para o que o
Conselho Directivo da Faculdade
indicará até 31 de Julho à Direcção Regional de Educação do Centro qual o dia a
libertar para o efeito.
13 – Cada estagiário
deve organizar o seu dossier de
estágio, que deverá estar sempre disponível para apreciação dos orientadores de
estágio, que incluirá os trabalhos escritos elaborados no decurso do mesmo e
que será devolvido ao estagiário no final do ano lectivo.
13.1 – O dossier deve incluir:
a)
Legislação
útil de diversa natureza;
b)
Actas ou
relatórios das sessões de trabalho;
c)
Planificações
de todas as unidades de ensino leccionadas pelos estagiários;
d)
Cópias,
fotocópias ou fotografias do material didáctico utilizado nas aulas dos
estagiários;
e)
Documentos
em CD-Rom ou suporte magnético (disquetes) de documentos informáticos;
f)
Cópias de
todas as fichas de avaliação, de trabalho e de apoio elaboradas pelos
Estagiários;
g)
Planificações
e relatórios de todas as actividades complementares realizadas;
h)
Análise
crítica, individual, do núcleo de Estágio;
i)
Relatório
das sessões de natureza científica e pedagógico–didáctica, organizadas pelos
estagiários;
j)
Relatório
final que traduza, por parte do Estagiário, uma análise crítica do trabalho
efectuado.
k)
Relatórios
parciais e finais da avaliação de cada um dos Estagiários, elaborados pelo
orientador pedagógico.
13.2 – Consideram-se
trabalhos escritos, que deverão constar do dossier de estágio, os que forem elaborados individual ou colectivamente,
tendo por referência temas pedagógicos e científicos decorrentes de trabalhos
pessoais ou realizados em aulas ou seminários, ou por eles suscitados, ou ainda
se apresentem como manifestações da actuação do estagiário relativamente aos
problemas do ensino em geral ou do seu grupo sócio-profissional.
14 – Tendo em vista o
enriquecimento em documentação própria dos estabelecimentos de ensino onde
funcionem núcleos de estágio e da
FCTUC, organizar-se-ão, sob a coordenação dos orientadores, dois dossiers de núcleo, um por cada uma das
entidades referidas, que incluam os trabalhos considerados de interesse pelos
seus membros.
IV – Atribuições
15 – Compete à
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, ao Departamento
do Ensino Secundário e ao Departamento de Educação Básica, através da Delegação
Regional de Educação do Centro,
15.1 – Promover as reuniões referidas
em 11;
15.2 – Enviar, sempre que possível,
aos núcleos de estágio documentação de apoio pedagógico–didáctico e assegurar a
difusão de propostas, formas de trabalho e experiências em curso;
15.3 – Promover, sempre que possível,
acções de actualização dos orientadores de estágio;
15.4 – Designar os orientadores
pedagógicos de estágio até 31 de Julho.
16 – Compete ao
Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra:
16.1 – Rever
anualmente o regulamento dos estágios pedagógicos, ouvidas as Direcções Gerais
dos Ensinos Superior, Secundário e Básico e as comissões de estágio sobre as
alterações a introduzir;
16.2 – Propor à Direcção Regional de
Educação do Centro até 15 de Setembro de cada ano os nomes dos professores
orientadores de estágio pelo ensino superior.
17 – Compete ao
Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de
Coimbra:
17.1 – Convocar a primeira reunião
das Comissões de Estágio em cada ano lectivo.
17.1 – Indicar até 31 de Julho à
Direcção Regional de Educação do Centro qual o dia a libertar para efeitos dos
disposto em 9, 11 e 12.
17.2 – Nomear até ao dia 10 de
Setembro o Coordenador Geral dos estágios pedagógicos das diversas
licenciaturas em ensino da FCTUC, referido em 2.1.a).
18 – Compete à Comissão
Coordenadora dos Estágios Pedagógicos da FCTUC:
18.1 – Manter
a ligação entre as diversas Comissões de Estágio e o Conselho Directivo da
Faculdade e destes com a Direcção Regional de Educação do Centro;
18.2 – Propor a revisão do Regulamento
dos Estágios Pedagógicos, sempre que o julgar oportuno.
19 – Compete às comissões
de estágio:
19.1 – Propor
à Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos a realização de reuniões
inter-comissões de estágio da mesma Faculdade no sentido de assegurar a
definição de linhas genéricas de actuação conjunta;
19.2 – Elaborar
a planificação anual dos estágios e o respectivo calendário de desenvolvimento,
ouvidos os núcleos de estágio;
19.3 – Organizar e coordenar as
actividades dos seminários e sessões;
19.4 – Apoiar, sempre que possível, a
investigação pedagógica no âmbito dos núcleos de estágio;
19.5 – Manter a ligação entre os
núcleos de estágio e a Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos.
20 – Compete aos núcleos
de estágio:
20.1 – Organizar
e distribuir as assistências referidas em 6.1.2, tendo em conta os critérios definidos
pela comissão de estágio;
20.2 – Dinamizar
as actividades mencionadas em 7 e 8, mediante prévio acordo do conselho
directivo do estabelecimento de ensino;
20.3 – Organizar as actividades
referidas em 9.3 e 9.4.
20.4 - Organizar os dossiers referidos
em 14.
21 – Compete aos
professores orientadores do ensino superior:
21.1 – Programar
e dirigir as sessões de trabalho que integrem os seminários e outras
actividades de carácter científico definidas pelas comissões de estágio;
21.2 – Orientar os estagiários do seu
núcleo, nomeadamente no que respeita à preparação dos trabalhos a apresentar
por aqueles nas sessões de exposição de âmbito científico, tendo em vista o
disposto em 9.1 e 9.2;
21.3 – Participar nas sessões de
exposição através de críticas e sugestões aos trabalhos apresentados pelos
estagiários, podendo mesmo fazer exposições de temas ou realizar outros
trabalhos integrados nas sessões de exposição;
21.4 – Participar nas reuniões das
suas comissões de estágio, nas reuniões referidas em 11 e, quando solicitado e
possível, nas reuniões referidas em 9.3 e 9.4;
21.5 – Assistir a aulas, conforme disposto em 6.4, e participar na
discussão sobre as mesmas.
22 – O tempo dedicado
por cada professor do ensino superior orientador de estágio ao conjunto das
actividades mencionadas em 21 não deverá ser inferior a duas horas semanais,
podendo atingir as quatro horas semanais em períodos julgados convenientes pelo
núcleo de estágio e de acordo com programação geral feita pela comissão de
estágio.
23 – Compete aos
professores orientadores dos ensinos básico e secundário:
23.1 – Programar as actividades do
núcleo ao longo do ano escolar, de acordo com as decisões da comissão de
estágio respectiva;
23.2 – Dar
apoio aos estagiários ao longo do ano lectivo, nomeadamente na preparação do
trabalho docente, na resolução das dificuldades encontradas nesse mesmo
trabalho e na análise crítica dos resultados, bem como no alargamento da sua
cultura científico–pedagógica;
23.3 – Assistir a aulas dos estagiários
quer nas turmas destes quer nas próprias;
23.4 – Sensibilizar e apoiar os
estagiários nas tarefas inerentes à direcção de turma;
23.5 – Participar nas reuniões das
suas comissões de estágio, nas reuniões referidas em 11 e, quando solicitado e
possível, nos trabalhos referidos em 9.1 e 9.2;
23.6 – Participar, quando solicitado
ou julgado oportuno, nos seminários de carácter científico;
23.7 – Realizar, dentro do núcleo de
estágio, seminários pedagógico–didácticos por disciplina, com vista à planificação
e preparação das actividades lectivas, de acordo com o disposto em 9.4;
23.8 – Apoiar a participação do
núcleo nas actividades de dinamização da escola;
23.9 – Coordenar a elaboração pelo
núcleo de relatórios sucintos sobre a actividade desenvolvida nos núcleos,
quando solicitados pelas respectivas Direcções Gerais de ensino.
23.10 – Desenvolver nos professores
estagiários:
§
Espírito de
auto formação e desenvolvimento
§
Espírito de
iniciativa
§
Competência
de identificação, aprofundamento e integração de todos os conhecimentos
subjacentes ao exercício das suas funções
§
Capacidade
de experimentar e inovar
§
Capacidade
de reflectir, fazer críticas e auto críticas de modo construtivo
§
Consciencialização
da responsabilidade que compete ao professor no sucesso dos seus alunos
§
Entusiasmo
pela profissão que exerce e empenhamento nas tarefas inerentes
§
Capacidade
de trabalhar com os outros elementos envolvidos no processo educativo
§
Competência
de resolução de problemas e de decisões inerentes ao processo educativo
23.11 – Assistir às sessões de
exposição dos estagiários do seu núcleo definidas em 9.1.
24 – Compete a cada aluno estagiário:
24.1 – Prestar o serviço docente nas turmas que lhe
foram designadas e nas turmas dos orientadores, de acordo com o definido em
6.1.1 e 6.1.4;
24.2 – Assistir
a aulas regidas pelos orientadores e pelos restantes estagiários, de acordo com
a organização e distribuição a realizar nos termos de 19.2;
24.3 – Participar
nos trabalhos de direcção de turma;
24.4 – Realizar os trabalhos de que for
encarregado pelos orientadores, de acordo com o planificado pela comissão de
estágio, nomeadamente os mencionados em 9.1;
24.5 – Participar
nos seminários e sessões de natureza científica e pedagógica;
24.6 – Organizar
o seu dossier de estágio e colaborar
na organização dos mencionados em 14.
24.7 – Exercer
as actividades inerentes ao seu processo de formação científica e pedagógica
tendo como referência os seguintes aspectos:
§
Empenhar-se,
com uma atitude crítica, na consecução dos objectivos gerais do ensino
§
Enriquecer-se
sob o ponto de vista profissional e humano, pelo trabalho pessoal e pelo
contacto com os outros
§
Ampliar,
aprofundar e actualizar conhecimentos científicos e psico-pedagógicos
§
Actuar em
situação de conflito, enfrentando a situação conflituosa, facilitando a
definição do problema e ajudando a encontrar soluções para o problema
§
Elaborar os
planos a longo prazo relativos às unidades a leccionar, num contexto global de
acção do núcleo de estágio, com supervisão do orientador pedagógico
§
Elaborar
planos de curto prazo, esquematizando o conteúdo a ser ensinado, as técnicas
motivacionais a serem exploradas, os passos e actividades específicas
preconizadas para os alunos, os materiais necessários e os processos de
avaliação
§
Submeter os
planos supra referidos à apreciação prévia do orientador pedagógico e dar
conhecimento dos mesmos aos restantes elementos do núcleo de estágio através de
documentação que deverá ser incluída no dossier de estágio
§
Elaborar
fichas formativas e/ou sumativas, matriz de objectivos/conteúdos correspondente
a critérios de correcção, com a antecedência necessária, de modo a serem
analisadas pelo grupo de estágio
§
Realizar as
reformulações necessárias nos documentos de avaliação formativa e/ou sumativa
sugeridas pelo orientador pedagógico. A versão final destes documentos deverá
ser aprovada pelo orientador e incluída no dossier de estágio
§
Estabelecer,
com o orientador pedagógico, os critérios de avaliação e classificação
intercalar e final de cada período lectivo, das respectivas turmas, em função
dos elementos de que dispõe
§
Ponderar com
o orientador pedagógico o preenchimento das fichas de informação e avaliação
individuais dos seus alunos, com particular destaque ao processo relativo à
avaliação de final do ano lectivo
§
Colaborar
nas actividades da Direcção de turma de modo a adquirir competências
necessárias para o cumprimento da actividade no seu futuro profissional
§
Revelar
capacidade de análise crítica, fazendo críticas fundamentadas e construtivas
(auto e heterocrítica), sendo receptivo à crítica tirando partido dela
§
Revelar
criatividade, não se limitando a aceitar o proposto e modificando criativamente
a sua atitude em situações imprevistas.
§
Revelar
capacidade organizativa de actividades não curriculares.
24.8 – Colaborar
e/ou promover actividades de intervenção na escola e de relação com o meio.
24.9 – Participar
nas reuniões e actividades do Departamento, que abrange a sua disciplina, da
Escola Básica ou Secundária onde está a exercer a docência.
25 – A avaliação deve encarar-se como um
processo contínuo de reflexão, análise e discussão da actividade individual e
de grupo, no sentido de superar erros cometidos, vencer dificuldades e ajustar
o ritmo de trabalho.
26 – A avaliação terá
em conta a conjugação de diversos parâmetros cujas expressões parcelares
conduzirão a uma única apreciação global.
27 – Constituem
parâmetros para avaliação do trabalho realizado pelos estagiários:
27.1 – Prática docente (aula e sua
preparação):
27.1.1
– Competência científica;
27.1.2
– Competência pedagógico–didáctica;
27.2 – Seminários, sessões e outros trabalhos:
27.2.1
– Competência científica;
27.2.2
– Preparação pedagógico–didáctica;
27.2.3
– Grau de participação;
27.3 – Intervenção na escola e no meio:
27.3.1 – Capacidade de dinamização da vida escolar;
27.3.2 – Aproveitamento da experiência pessoal em
acções de animação escolar e de relação com o meio;
27.4 – Atitudes do estagiário:
27.4.1 – Relações
humanas, nomeadamente com os alunos, outros professores, encarregados de
educação e outros agentes educativos;
27.4.2 – Capacidade de iniciativa;
27.4.3 – Capacidade de análise crítica;
27.4.4 – Sentido de responsabilidade;
27.4.5 – Assiduidade e pontualidade.
28 – A caracterização
do perfil dos parâmetros referidos no número anterior é feita através das
grelhas de observação e avaliação adoptadas pelo plenário dos orientadores do
ensino básico e secundário.
29 – Cabe aos
orientadores a decisão última da classificação a atribuir a cada estagiário,
calculada nos termos do nº 26 da Portaria nº 649/78, de 8 de Novembro.
30 – O
processo de avaliação e classificação final dos estagiários efectuar-se-á nas
seguintes etapas:
30.1 – No início de cada ano lectivo a
Comissão de Estágio deverá definir os perfis de desempenho dos Estagiários
correspondentes a cada uma das classificações a atribuir, numa escala de 0 a 20
valores.
30.2 – Na
definição da caracterização prevista em 30.1 deverão ficar devidamente
enunciados os critérios de avaliação que correspondam a notas finais iguais ou
superior a 17 valores, bem como iguais ou inferiores a 12 valores.
30.3 – Competirá à Comissão Especial
de Avaliação verificar e dar um parecer no final do ano lectivo sobre as
classificações propostas que correspondam aos valores previstos em 30.2 (iguais
ou superiores), ou que sejam, respectivamente, superiores ou inferiores aos
valores indicados em 30.2.
30.4 – Até
ao fim do mês de Fevereiro será feita uma avaliação intercalar em cada núcleo
de estágio.
30.4.1 – Dessa avaliação deverá
resultar um registo escrito elaborado pelo orientador pedagógico de cada núcleo
que traduza a evolução individual de cada estagiário, em face dos parâmetros
definidos.
30.4.2 – Ao registo mencionado em
30.4.1 deverá adicionar-se uma informação escrita, relativa a cada estagiário,
elaborado pelo(s) orientador(es) científico(s).
30.4.3 – Os documentos mencionados em
30.4.1 e 30.4.2 deverão ser integrados no dossier do respectivo núcleo de
estágio.
30.5 – Tendo por objectivo a aferição
dos critérios de avaliação nos diferentes núcleos de estágio, os registos
referidos em 30.4 – serão analisados em
reunião plenária de orientadores de estágio.
30.6 – A reunião referida em 30.5 –
deverá ter lugar durante o mês de Março, sendo para o efeito convocada pelo
coordenador dos estágios.
30.7 – Caso na reunião intercalar de
avaliação referida em 30.4 sejam indicadas situações em que o desempenho de
algum estagiário aponte para uma classificação previsível para além dos limites
estabelecidos em 30.3, deverá ser
contactada a Comissão Especial de Avaliação prevista em 2.5.
30.8 - Nas condições observadas em 30.7, a Comissão Especial de Avaliação
elaborará um plano de observação e registo do desempenho do estagiário, que lhe
permita emitir no final do ano lectivo um parecer fundamentado na assistência a
pelo menos uma aula do estagiário, na análise do seu dossier individual e
noutros materiais eventualmente por ele produzidos.
30.9 – Caso o estagiário pertença ao
núcleo de Estágio dos elementos daquela Comissão, estes elementos deverão ser
substituídos pelos seus pares que imediatamente se lhes seguem em experiência
na Orientação de Estágios Pedagógicos.
30.10 – No
final do ano lectivo os orientadores do ensino básico e secundário elaborarão
um relatório escrito de caracterização do perfil de cada um dos estagiários do
respectivo núcleo, tendo em consideração, nos casos justificáveis, o parecer da
Comissão Especial de Avaliação. Este relatório deverá ser integrado no dossier
do respectivo núcleo de estágio.
30.11 – As classificações serão
posteriormente atribuídas na reunião final de avaliação dos orientadores de
cada núcleo de estágio e lançadas no livro de termos. Nesta reunião estarão
presentes o orientador pedagógico e o(s) orientador(es) científico(s).
30.12 – A reunião final de avaliação
de cada núcleo de estágio deverá ser realizada até à data limite a determinar
pelo Conselho Directivo da Faculdade.
31 – O estágio tem a
duração de um ano lectivo.
32 – O regime de
faltas dos estagiários é o previsto no artigo 8º do Decreto nº 925/76, de 31 de
Dezembro e no artigo 10º do Decreto–Lei nº 316–B/76, de 29 de Abril.
32.1 – A não relevação
de faltas correspondentes a mais de uma semana de aulas ou de actividades de
estágio envolve a perda deste;
32.2 – Perde o direito
à frequência o estagiário cujas faltas, ainda que justificadas, correspondam a
mais de trinta dias.
32.3 – Em casos
excepcionais, sendo as faltas ocasionadas por motivos de força maior,
devidamente comprovadas, pode o estagiário que ultrapassou os limites previstos
em 32.1 – ou 32.2 –, por despacho ministerial e mediante parecer favorável da
respectiva Direcção Geral, continuar a
frequentar o estágio.
32.3 – Para efeito de
registo de assiduidade, a ausência a cada uma das reuniões referidas em 9.5
contará como falta a dois tempos lectivos, de acordo com o estabelecido no
artigo 29 do Despacho nº 103/78 de 20 de Novembro de 1978.
32.4 – O número total
de faltas de cada estagiário deverá fazer parte do relatório elaborado pelo
respectivo orientador pedagógico, e arquivado no dossier de estágio.
33 – A interposição de
recurso por parte de um aluno da FCTUC da sua classificação final do Estágio
Pedagógico do Ramo Educacional terá de ser dirigida ao Presidente do Conselho
Directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, bem
como a solicitação de qualquer documento que se entenda necessário para o
eventual recurso.