TITULO LXVI.
Da mudança , que fe
fez da Era de Cefar aa do Nacimento de Noffo
Senhor Jefu Chrifto.
ELREY Dom Joham da famofa e excellente
memoria em feu tempo fez Ley em efta forma, que
fe fegue.
1 MANDA ElRey a todolos Taballiaães e
Efcripvaães do feu Regno e Senhorio, que daqui
em diante em todolos contrautos e efcripturas ,
que fezerem, ponham Anno do Nacimento de Noffo
Senhor JESU CHRISTO,
affi como ante foyam a poer Era de Cefar: e efto
lhes manda que façam affi, fob pena de privaçom
dos Oficios.
2 POBLICADO foi affi o dito Mandado do dito
Senhor na Cidade de Lixboa per mim Philipe
Affonfo Loguo-Teente do Efcrivam da Chancellaria
nos Paaços d'ElRey perante Diego Affonfo do
Paão, Ouvidor na fua Corte, que fia em
audiência aos vinte e dous dias d'Agofto Anno do
Nacimento de Noffo Senhor JESU CHRISTO de
mil e quatrocentos vinte e dous annos.
3 E VISTA per nós a dita Ley, mandamos
que fe guarde, como em ella he contheudo.
(Ordenações
Afonsinas, Livro IV)
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