Exames Nacionais do Ensino Secundário 1997

Foi alterada a fórmula de cálculo da nota final do Ensino Secundário. Que alterações provoca isso em relação ao ano passado? Não há como fazer as contas. Eis as tabelas de classificação final em comparação com o ano passado.

Nota: a classificação final de cada disciplina é obtida com 70% (no ano passado 60%) da classificação interna da disciplina (que poderá ser a nota do 12. ano, ou a média dos 10., 11. e 12. anos conforme a disciplina for anual ou trienal) e 30% (no ano passado 40%) da classificação do exame nacional.

Tabelas

Siglas das tabelas:
CI = Classificação interna da disciplina
CE = Classificação do exame
CFD = Classificação final da disciplina

Com nota de 10 na classificação interna da disciplina, os alunos apenas obterão positiva na classificação final da disciplina se obtiverem pelo menos 9 na classificação do exame. É exactamente igual ao que se passava no ano passado pelo que a alteração produzida não afecta em nada a aprovação. Em particular é uma alteração muito inferior à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 9 - 2 =7 valores para obter aprovação):

ano passado ----------- este ano

Com nota de 11 na classificação interna da disciplina, os alunos apenas obterão positiva na classificação final da disciplina se obtiverem pelo menos 6 na classificação do exame. No ano passado eram precisos 8 valores pelo que a alteração melhora em dois valores as condições de aprovação. Em particular é uma alteração igual à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 8 - 2 = 6 valores para obter aprovação):

ano passado ----------- este ano

Com nota de 12 na classificação interna da disciplina, os alunos apenas obterão positiva na classificação final da disciplina se obtiverem pelo menos 4 na classificação do exame. No ano passado eram precisos 6 valores pelo que a alteração melhora em dois valores as condições de aprovação. Em particular é uma alteração igual à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 6 - 2 = 4 valores para obter aprovação):

ano passado ----------- este ano

Com nota de 13 na classificação interna da disciplina, os alunos apenas obterão positiva na classificação final da disciplina se obtiverem pelo menos 2 na classificação do exame. No ano passado eram precisos 5 valores pelo que a alteração melhora em três valores as condições de aprovação. Em particular é uma alteração inferior à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 5 - 2 = 3 valores para obter aprovação):

ano passado ----------- este ano

Com nota de 14 na classificação interna da disciplina, os alunos obterão sempre positiva na classificação final da disciplina. No ano passado eram precisos 3 valores pelo que a alteração melhora em três valores as condições de aprovação. Em particular é uma alteração inferior à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 3 - 2 = 1 valor para obter aprovação):

ano passado ----------- este ano

Por maioria de razão, com nota de 15 na classificação interna da disciplina, os alunos obterão sempre aprovação. No ano passado eram precisos 2 valores pelo que a alteração melhora em dois valores as condições de aprovação. Em particular é uma alteração igual à que decorreria do aumento administrativo de 2 valores no exame final (com este aumento bastariam 2 - 2 = 0 valores para obter aprovação)

Comentários: Com esta alteração, apenas os alunos com 10 na classificação interna da disciplina deverão temer seriamente o exame final. Todos os outros conseguirão aprovação certamente sem dificuldades, se a classificação interna da disciplina corresponder ao valor do aluno. Como são conhecidas as distorções de critérios entre escolas e professores, infelizmente isso muitas vezes não acontece. Assim, o exame final servirá para triar estes casos escandalosos. Por outro lado, se o exame nacional for bem elaborado, isto é, corresponder às aprendizagens efectivamente contidas nos programas oficiais, e o grau de dificuldade corresponder realmente ao que está estipulado nos mesmos programas (o que lamentavelmente não aconteceu no ano passado), os alunos que cumprirem o programa não deverão ter nada a temer do exame, em condições normais.
Como uma nota de 14 na classificação interna da disciplina garante a aprovação (embora com nota final eventualmente baixa), faço votos para que esta alteração não provoque uma inflação de notas, com o 10 a situar-se no 14, para "garantir" que o aluno não reprova no exame final. Seria interessante por isso ver estudos que permitissem comparar a classificação interna das diversas disciplinas do Ensino Secundário dos anos anteriores com as dos próximos anos, para observar se este fenómeno é evitado ou não.
Já quanto à nota de entrada no Ensino Superior, aí as coisas são muito diferentes pois basta uma décima ou mesmo uma centésima para um aluno não entrar. Neste caso, só há uma solução: tirar a melhor nota possível, para obter a melhor nota de candidatura possível!...

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Última alteração: 12 de Outubro de 1996