ELEMENTOS
DE
EUCLIDES.
PRIVILEGIO.
Eu ELREI Faço saber aos, que este Alvará virem: Que Havendo Eu ordenado pelos Estatutos Novissimos, com que Restaurei, e Mandei de novo fundar a Universidade de Coimbra, que os Estudos das Sciencias Mathematicas constituissem nella uma indispensavel Faculdade: E Sendo ao mesmo fim servido pela Minha Carta de Lei de 10 de Novembro de 1772 abolir e cessar os Títulos IX. e X. dos Estatutos do Collegio Real dos Nobres, pelos quaes os referidos Estatutos deviam tambem ser ensinados no sobredicto Collegio; para que só e unicamente fossem promovidos e cultivados na Universidade, em commum beneficio de todos os Meus Fieis Vassallos: Por quanto pela sobredita abolicão ficaram os referidos Estudos proprios e privativos da Universidade; e veio a cessar o fim do Privilegio exclusivo, que para a impressão dos Livros Classicos Havia concedido pela outra Carta de Lei, a Doação perpetua, feita ao dicto Collegio em 12 do Outubro de 1765, naquella parte, que é respectiva aos Livros Mathematicos, assim, e da maneira, que na sobredicta Doação Eu havia concedido ao referido Collegio: Revogando, como revogo a este fim, a mesma Doação naquella parte, que na generalidade della só é comprehensiva das impressões dos dictos Livros, ou de outros, que hajam de servir aos sobredictos Estudos Mathematicos, e pelos quaes se devam ensinar na mesma Universidade de Coimbra.
Pelo que: Mando ao Marquez de Pombal, do Meu Conselho de
Estado, e Meu Lugar-Temente na Fundação da Universidade de
Coimbra; á Real Mesa Censoria; Mesa do Desembargo do Paço;
Regedor da Casa da Supplicação; Conselhos de Minha Real
Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Mesa da Consciencia e
Ordens; Governador da Relação e Casa do Porto; Senado da
Camera, e bem assim a todos os Desembargadores, Corregedores,
Provedores, Ouvidores, Juizes, Justiças, e mais pessoas destes
Meus Reinos e Dominios, a quem o conhecimento deste Alvará deva
pertencer, que o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar
sem dúvida, ou embargo algum, qualquer que elle seja; não
obstante a sobredicta Carta, Lei, e Doação perpetua de 12 de
Outubro de 1765, que Tenho revogado ao sobredicto fim na parte,
que só respeita ás sobredictas impressões; ficando para tudo o
mais em seu vigor e inteira validade. E este valerá, como se
passasse pela Chancellaria, posto que por ella nã ha de passar,
e o seu effeito haja de durar um, e muitos annos; não obstante
as Ordenações em contrario, as quaes Hei por derrogadas para
este effeito sómente. Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda
em 16 de Dezembro de 1773.
Marquez de Pombal.
Alvará, por que Vossa Majestade, pelos motivos nelle
expressos, É servido transferir para a Universidade de Coimbra o
Privilegio exclusivo para as impressões dos Livros Classicos dos
Estudos Mathematicos; havendo cessado o fim, com que antes fôra
concedido e doado ao Collegio Real dos Nobres; na fórma acima
declarada.
Para Vossa Majestade ver.
João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos e Sá o fez.
Cumpra-se, e registe-se. Nossa Senhora da Ajuda, em 4 de
Janeiro de 1774.
Marquez Visitador.
No Livro da Providencia Literaria desta
Secretaria de Estado dos Negocios do Reino fica registado este
Alvará. Nossa Senhora da Ajuda, em 3 de Janeiro de 1774.
João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos e Sá.